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Com dívida há mais de três anos? Você pode limpar seu nome

30 de julho de 2010 Economia , , ,

Uma decisão inédita da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) modificou de cinco para três anos o tempo de prescrição de dívidas com bancos, financeiras e cartões, respeitando o novo prazo estabelecido pelo Novo Código Civil, que é diferente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.

O entendimento do tribunal ocorreu em resposta a uma ação de uma consumidora contra uma financeira, que solicitava cancelamento do registro de seu nome em listas do Serasa e SPC e compensação por danos morais. Ela foi atendida parcialmente, pois o pedido por dano moral foi negado.

A decisão abre precedente para que outros Tribunais de Justiça do Rio tenham o mesmo entendimento sobre casos semelhantes.

Para o advogado especialista em Defesa do Consumidor do escritório Haanwinckel Advogados, Daniel Martins, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio vem para beneficiar o consumidor, mas é relativa. Pois quando uma financeira, operadora de cartão de crédito ou banco tem interesse em cobrar uma dívida, fazem isso logo, sem esperar o prazo de três anos.

“Depende do interesse da empresa, da capacidade econômica do devedor de pagar a dívida… Se uma dívida chegou a três anos e o banco ou a financeira não cobrou, provavelmente não fará nos próximos dois anos, que seria o prazo máximo para financeiras limparem os nomes dos consumidores na praça”, diz Martins.

Isso acontece, segundo Martins, quando os custos previstos em um possível processo são superiores a dívida em questão.

Mas os consumidores em débito devem ficar atentos, pois se já existe uma dívida negociada e em fase de quitação essa decisão da Justiça do Rio não servirá como modelo.

Pode se beneficiar do entendimento do Tribunal do Rio de Janeiro quem tem uma dívida não cobrada há mais de três anos. Se for de baixo valor, as chances do consumidor se sair bem sucedido são maiores. Para isso, é necessário buscar orientação de um advogado especializado em Defesa do Consumidor.

Com informações da Agência de Notícias

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