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TSE nega liminar de Anthony Garotinho que pedia a suspensão de sua inelegibilidade

23 de junho de 2010 Política , ,

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar do ex-governador do Rio Anthony Garotinho para suspender sua inelegibilidade. De acordo com Ribeiro, é preciso aguardar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgará o caso na próxima segunda-feira, dia 28 de junho.

O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, já que o prazo das convenções partidárias se encerra no dia 30 de junho.

Os embargos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, e em função do prazo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as “garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”, segundo o juiz.

Garotinho e Rosinha foram cassados em 27 de maio

O TRE decretou, no dia 27 de maio, a cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR) por abuso de poder econômico. Os dois ficaram inelegíveis por três anos (a partir de 2008). Além do casal, foram punidos também dois radialistas e o diretor da rádio de Campos “O Diário”. De acordo com a decisão, ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal “O Diário”, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município.

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