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OPERAÇÃO ALELUIA – Designadas as datas dos interrogatórios

03 de agosto de 2009 Polícia

Conforme decisão divulgada nesta sexta-feira – 31/07 – pela juíza titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, Dra. Samara Freitas Cesário, já estão designadas as datas para os interrogatórios dos presos na maior operação policial já realizada na região para o combate ao tráfico de drogas. Devido ao número elevado de denunciados – 42 (quarenta e dois), sendo que 06 (seis) ainda estão foragidos – as audiências foram divididas em 03 (três) dias diferentes:

– Dia 19/08/2009, às 13 horas
, para interrogatórios dos acusados: DOUGLAS FRANÇA DA SILVA, ALEXANDRE DO NASCIMENTO, ADÃO ANDRADE GUIMARÃES; ANTONIO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA; ELESSANDRO ABREU RODRIGUES; ROSEMBERG FARIA DA SILVA; LUIZ ALBERTO CAETANO DO NASCIMENTO; CARLOS ALBERTO MONTEIRO, ARICIMAR PEREIRA DIAS; VAGNER FREITAS MARCELINO NOGUEIRA; BRUNO PEREIRA DE ANDRADE; SERGIO MADUREIRA DA SILVA.

- Dia 26/08/2009, às 13 horas, para interrogatórios dos acusados: SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA; SIRLENE CANGUSSU MEDEIROS; DEISE CARVALHO DOS REIS; MARLISE APOLIANA DE CARVALHO; ELIZANDRA FARIA DUARTE; DENEIR FARIA DUARTE; DIVINA DE ANDRADE GUIMARÃES; BRUNO DE AZEVEDO TAVARES; JOHNNY SILVA AMÂNCIO; ANTONIO DE OLIVEIRA; IVAN RIBEIRO; ISAÍAS DA CONCEIÇÃO.

- Dia 01/09/2009, às 13 horas, para interrogatórios dos acusados: FABIANO BILE GABY; JOSÉ LUCIANO DE JESUS LIMA; GIL LENO LIMA DE SOUZA; FABIO JOSÉ BOTELHO CORDEIRO; ERINECLER ROBAINA; RODRIGO LIMA DO AMARAL; JACSON OLIVEIRA SILIPRANDY; CARLOS ALBERTO ROCHA CARDOZO, JAIR DE QUEIROZ MORAES, EVERALDO LAURINDO CÂNDIDO, CIDNEI DA SILVA TAVARES e ALTAIR AGUIAR DA SILVA;

No dia 03/09/2009, às 10 horas, serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e no Dia 09/09/2009, às 10 horas, a oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas.

Em sua decisão, a juíza que entrou em férias na sexta-feira e será substituída pelo juiz da Comarca de São Fidélis, Dr. Otávio Mauro Nobre, determinou que as audiências sejam realizadas a portas fechadas e requisitou pelo menos 40 (quarenta) policiais militares a fim de resguardar a segurança dos atos, entre os quais policiais militares femininos, considerando a presença de 07 (sete) denunciadas. Por fim, determinou a expedição de ofício à Prefeitura Municipal solicitando auxílio da guarda municipal para controle do trânsito nas imediações do fórum, nas datas das audiências designadas.

Leia a parte final da decisão:

“CONSIDERANDO O GRANDE NÚMERO DE RÉUS PRESOS, O PEQUENO ESPAÇO FÍSICO ONDE SERÃO REALIZADAS AS AUDIÊNCIAS, BEM COMO A REPERCUSSÃO SOCIAL DO PRESENTE PROCESSO, O QUE PODERÁ GERAR TUMULTO E RISCO À SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS PRESENTES AOS ATOS, DETERMINO QUE AS AUDIÊNCIAS ACIMA DESIGNADAS SEJAM REALIZADAS A PORTAS FECHADAS, SEM A PRESENÇA DO PÚBLICO EM GERAL OU IMPRENSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 155, INCISO II DO CPC. 3) Digam as defesas, no prazo de cinco dias, se dispensam as presenças daqueles acusados que não serão interrogados nos dias 19/08, 26/08 e 01/09, a fim de evitar eventual adiamento do ato em razão das dificuldades de transporte de presos. 4) Citem-se. Requisitem-se os presos, devendo a apresentação ocorrer com antecedência mínima de 30 minutos do horário das audiências. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação e aquelas arroladas nas defesas preliminares, com exceção daquelas arroladas às fls. 3049, considerando tratar-se de co-réu, cuja oitiva na qualidade de testemunha é vedada. Expeçam-se cartas precatórias para oitiva das testemunhas não residentes na comarca, devendo constar o prazo para cumprimento de 20 (vinte) dias. 5) Esclareçam as defesas a qualificação completa e endereço das testemunhas arroladas, ficando cientes de que eventual substituição somente será admitida se presente alguma das hipóteses previstas no artigo 408 do CPC. Prazo de 05 dias. 6) Expeça-se ofício ao Comando do 29 Batalhão de Polícia Militar de Itaperuna requisitando reforço do policiamento do fórum nos dias das audiências designadas, com designação de pelo menos 40 (quarenta) policiais militares a fim de resguardar a segurança dos atos, ante o grande número de réus presos (36). Deverá constar do oficio a necessidade de presença de policiais militares femininos, considerando a presença de 07 (sete) denunciadas. 7) Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal solicitando auxílio da guarda municipal para controle do trânsito nas imediações do fórum, nas datas das audiências designadas. 8) Dê-se ciência à Secretaria da Direção do Fórum para tomar as providências necessárias para organização das dependências do fórum nas datas da realização das audiências acima designadas, bem como para providenciar, junto ao Departamento de Alimentação do Tribunal de Justiça, verba especifica para alimentação considerando o grande número de pessoas presentes aos atos. 9) Esclareçam as defesas se pretendem, ou não, a realização da perícia de confronto de voz dos acusados com as gravações das interceptações telefônicas que instruem os autos, considerando que o teor das defesas prévias apresentadas, apesar de impugnar a autoria dos diálogos, não deixa claro tal requerimento. 10) Esclareça o peticionário de fls. 3309/3311 se a peça apresentada refere-se ao réu ADMILSON VIEIRA DA SILVA (e não ADENILSON), devendo providenciar a juntada aos autos de instrumento de procuração, considerando que o réu não foi notificado para apresentação de defesa preliminar. Prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento. 11) Fls. 3312/3313. Esclareço, inicialmente, que deixo de determinar a extração de cópia do documento de fls. 3313 e encaminhamento ao Ministério Público, considerando a manifestação de fls. 3405, que traduz a ciência do Parquet para as providências que entender cabíveis. Acrescento que a análise quanto ao conteúdo e à licitude de dita prova será examinada no momento oportuno, após ciência da defesa do acusado Cidnei da Silva Tavares, cuja oitiva mostra-se imprescindível para esclarecer os fatos alegados. 12) Fls. 3332 – Conforme já consignado, o pedido de substituição de testemunhas somente pode ser deferido nas hipóteses previstas no artigo 408 do CPC. Assim, esclareça a defesa o fundamento do pedido de substituição. 13) Desapensem-se todos os processos relativos a pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão e/ou revogação de prisão preventiva dos quais conste decisão final, dê-se baixa e arquive-se.

Fonte: Italvaonline

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