ALERJ aprova isenção de ICMS para Santas Casas e ABBRs
Santas Casas e Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs) poderão ser favorecidas pela isenção de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás, a exemplo do que hoje é feito com igrejas e templos de qualquer culto. O benefício, proposto pelo deputado Paulo Melo (PMDB), está mais próximo de ser realidade desde esta terça-feira (09/06), quando a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 3.581/06, que amplia a isenção na lei que beneficiou as igrejas. Em plenário, o parlamentar justificou a iniciativa lembrando as dificuldades pelas quais passaram as instituições. “Serviços importantes, e de ponta, como é o caso da ABBR, correram o risco de fechar as portas por causa de dívidas, Quando o Estado aceita perder um pouco do ICMS para beneficiar trabalhos como estes, está dando um grande passo”, sinalizou ele, que é líder do Governo na Alerj.
Aprova licença maternidade de seis meses no serviço público
Dois meses após validar a proposta de emenda constitucional do deputado Marcelo Freixo (PSol) que ampliava de quatro para seis meses a licença maternidade para as servidoras civis públicas, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira (09/06), na forma de um substitutivo, uma proposta ainda mais ampla: de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar 17/09 beneficiará também as detentoras de empregos públicos junto à Administração Pública Estadual e as ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com o estado. O texto também beneficia as servidoras adotantes e cria a necessidade de que a prorrogação em caso de aleitamento (que pode durar de 30 a 90 dias) seja precedida por laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado. Uma das emendas incorporadas tornará possível a retroatividade da prorrogação por aleitamento em 15 dias, a partir da data do laudo médico. Outra determina que, em caso de atraso injustificado na emissão do laudo, será permitido à servidora, provisoriamente, permanecer licenciada até o deferimento da prorrogação solicitada.
“Houve um acordo sobre as emendas, pudemos aprovar a maior parte delas e o texto sai daqui mantendo seu objetivo inicial: normatizar e dar corpo jurídico a uma determinação constitucional”, explicou o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). As outras emendas acatadas permitirão às servidoras emendar as licenças maternidade e de aleitamento à licença prêmio a que tiverem direito. O texto também seguirá para a sanção do governador com a determinação de que as gestantes que estiverem de licença no momento da publicação da lei já terão direito aos 60 dias de acréscimo. A licença de 180 dias para funcionárias não-concursadas será concedida mediante requerimento, imediatamente após o término da licença concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tesouro Estadual custeará o tempo restante.
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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