Moradores de Casimiro de Abreu foram beneficiados com a isenção de pedágio
A 1ª Vara Federal de Macaé ordenou que a concessionária Autopista Fluminense, que administra a BR 101, isente os veículos com placa de Casimiro de Abreu do pedágio instalado no km 192,8 da rodovia. A decisão liminar veio depois de pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida pelo procurador da República Flávio de Carvalho Reis contra a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma vez intimada, a concessionária terá cinco dias para cumprir o mandado expedido nesta quinta-feira, sob pena de multa diária de R$ 500. A Autopista informou ontem que ainda não havia sido notificada.
Segundo o MPF, a cobrança do pedágio na praça de Casimiro, iniciada no último dia 25, impõe sérias e profundas restrições à locomoção dos moradores da cidade, prejudicando direitos coletivos como educação, saúde, cultura, lazer e livre exercício da profissão. Como base na ação, o procurador citou que a BR liga os distritos de Barra de São João e Rio Dourado à sede do município e ao distrito de Professor Souza.
Ele embasa ainda que os custos sociais e trabalhistas sobre essas áreas não compensariam para os moradores afetados os benefícios trazidos pela concessão da rodovia, já que eles utilizam menos de 5% da pista.
Na ação e na liminar, é citada uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que, em casos como o de Casimiro, praças de pedágios devem conter uma via alternativa para esses moradores.
Na nota da Autopista, a empresa lembra que os locais de pedágio foram autorizados pela ANTT.
Dos cinco pedágios da BR, quatro já funcionam.
Com informações da Folha da Manhã

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