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Moradores de cidades com calamidade pública podem não pagar taxas de juros

31 de dezembro de 2008 Economia


Os consumidores residentes em áreas onde foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública podem ter o direito de não pagar as taxas de juros cobradas nos boletos bancários.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) faz uma recomendação aos seus associados para a dispensa da cobrança das taxas de juros de boletos bancários, com vencimentos em períodos nos quais aconteceram enchentes ou outro fenômeno da natureza que desecandearam o estado de calamidade.

Caso a entidade concorde com a recomendação, os títulos vencidos nas datas das enchentes poderão ser quitados sem os encargos moratórios previstos no contrato.
Se o consumidor já realizou o pagamento, ele pode solicitar que o valor do juros cobrados seja devolvido. Para isso, basta o consumidor entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo boleto.

Procedimento

A Febraban faz a sugestão do cancelamento de cobrança das taxas de juros do boleto às instituições financeiras associadas. Cabe a cada instituição decidir se irá acatar o pedido.

Segundo dados da Febraban, geralmente, todas as instituições aderem ao pedido e suspendem as cobranças referentes aos acréscimos dos boletos. Como é opcional, nenhuma instituição sofre algum tipo de punição por não participar.
Antes de fazer esse pedido, a Febraban faz uma consulta prévia com as instituições financeiras sobre a medida.

Vale ressaltar que a decretação do estado de emergência ou de calamidade pública só é válida mediante o reconhecimento do município e do Governo Federal.

Beneficiados

Esse tipo de medida foi concedido pela primeira vez para a cidade de Caratinga (MG) devido à enchente na região. Neste caso, as instituições financeiras não cobraram as taxas de juros dos boletos.

Depois, no mês de novembro de 2008, também devido às enchentes, a população dos municípios catarinenses de Balneário Camboriú, Blumenal, Brusque, Gaspar, Guabiruba, Itajaí, Navegantes e Tijuca tiveram o mesmo benefício.

Nesta terça- feira (30), a Febraban recomenda a dispensa dos juros para os moradores dos municípios de Santo Antonio de Pádua, Itaperuna, Laje de Muriaé, Cardoso Moreira, Italva, Bom Jesus do Itabapoana, Apeberibe e Itaocara, no estado do Rio de Janeiro. Caso aceito o pedido, a população não precisará pagar os juros dos boletos bancários vencidos entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2008, se efetuar o pagamento até o dia 2 de janeiro de 2009.

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