TRE anula cassação do prefeito eleito de Barra Mansa
RIO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta segunda-feira, por unanimidade, anular o acórdão da decisão que cassou a diplomação do prefeito eleito de Barra Mansa, José Renato Bruno Carvalho. A Corte entendeu, em atenção a embargo de declaração do candidato e da Coligação do Bem, que não foi dado o prazo para apresentação de contra-razões no recurso que determinou a negação do diploma. Uma vez publicada a decisão desta segunda-feira, o prefeito eleito e a coligação terão três dias de prazo para apresentar as alegações. Depois, o recurso vai ao Ministério Público Eleitoral para o parecer, sendo enviado em seguida ao relator para que haja um novo julgamento no TRE-RJ.
Em 23 de outubro, o TRE-RJ julgou recurso da Coligação Barra Mansa em 1º lugar pedindo que fosse transformada em cassação do diploma a multa aplicada a Carvalho por conta de um programa de TV. Gravado dentro do Palácio Guanabara, o governador Sérgio Cabral prometia à população de Barra Mansa a construção de UPAs no município, caso o candidato do PMDB fosse eleito. Na ocasião, o juiz Luiz Márcio Pereira liderou uma divergência entendendo que o fato era, sim, uma conduta vedada com potencial efeito sobre o resultado do pleito, devendo, portanto, ser negado o diploma ao beneficiário da ação, o prefeito eleito.
No embargo julgado nesta segunda-feira, a defesa alegou que não houve prazo de apresentação das contra-razões e que o julgamento da ação em primeira instância deveria ter sido feito pela 91ª Zona Eleitoral, e não pela 203ª. O juiz Luiz Márcio, relator do embargo, embora sustentando que mantém o entendimento quanto ao mérito da ação, reconheceu ambas as alegações e apresentou voto para que, além de anulado o acórdão, fosse também anulada a decisão original, sendo o processo remetido para a 91ª Zona Eleitoral. Porém, uma dissidência, encabeçada pelo juiz Luiz Mello Serra, sustentou a interpretação de que a 203ª tinha também a competência para julgar o caso, anulando somente o acórdão do TRE-RJ. Essa interpretação foi vencedora por quatro votos a dois.
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